INOVAÇÃO

A nova edição da revista da Liga do curso de Direito "Legal Hackers Mackenzie" traz notícias acerca do mundo digital e uma visão singular sobre os aspectos contemporâneos que englobam o dia a dia de cada indivíduo conectado.

Marcada pelo consumo e pela padronização de produtos, a sociedade contemporânea caminha cada vez mais por um caminho de sistematização de atos e mercadorias. Assim, com o consumo desenfreado nascido no pós-guerra de 1945, o interesse de quem deseja vender algo ou algum serviço cresce exponencialmente no sentido de: compreender o mercado alvo e as

Introdução

A raça humana, desde os primórdios dos tempos, sempre demonstrou interesse em atividades de lazer e entretenimento, seja através de atividades esportivas ou jogos de azar.Pierce e Miller relataram que as pinturas encontradas em 3.500 A.C. nas paredes das tumbas egípcias retratavam homens jogando astrágalos, um jogo que foi o precursor do dado de

Introdução

Os direitos fundamentais são aqueles que visam a proteção da dignidade humana, e estão previstos pelo art. 5o da Constituição Federal. Dentre eles, convém ao âmbito eletrônico e digital destacar a garantia à intimidade, abordado pelo inciso X, conforme se averigua:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

Introdução

A atualidade encontra-se imersa na Era Digital. Esta teve início no final do século XX, e, como o próprio nome diz, é marcada por um eminente avanço tecnológico, por meio do qual se estabeleceu uma nova forma de se trocar informações: através do ciberespaço. Tal mudança trouxe consigo, por óbvio, diversos elementos positivos tanto

Conceito

As loot boxes são caixas que realizam o sorteio de cosméticos inseridos nos jogos. Elas contêm utilitários que podem ser utilizados pelos jogadores, porém não é possível saber exatamente quais itens serão adquiridos ao abri-las. Trata-se de um sistema que utiliza de uma mecânica de microtransações inseridas dentro dos próprios jogos. Ao abrir as

Introdução

As reflexões acerca da possibilidade do desenvolvimento de uma moeda paralela à circulante do Governo já eram debatidas na metade do século XX. Apesar do economista austríaco Friederich August Von Hayek, em seu livro “Desestatização do Dinheiro” (HAYEK, 2011), postular que “a ideia, de abolir totalmente a prerrogativa milenar dos governos de ter o