O direito é conhecido por sua tradição e formas rígidas de atuação. Este sempre intervém após a ocorrência de um fenômeno. Tal perspectiva acerca da ciência jurídica impacta diretamente sua relação com a tecnologia, que de certa forma seria o contraponto dele, futurístico e a frente do tempo em que se encontra. Na atualidade, os dois estão conectados, a criação de tecnologia possui uma relação profunda com a sociedade e desta forma resta para o direito regular e ser afetado por ele também.

As questões jurídicas que permeiam a relação do direito com a tecnologia são disruptivas e extremamente delicadas, pois toca em pontos sensíveis, como segurança e privacidade.

A inovação mudou a dinâmica social, a forma como as pessoas se comunicam, como interagem entre si, seus hábitos e inclinações. Não distante ela afetou a forma como se operaciona o judiciário brasileiro, antes o que se dava de forma manual, com pilhas de papéis abrigados em espaços enormes, agora é digital por meio de sistemas informatizados. Essa mudança é extremamente benéfica, pois otimiza recursos, o espaço, o tempo e a eficiência na hora de peticionar. Em suma, o digital tornou o judiciário menos maçante e mais eficiente.

O direito também é afetado na legislação vigente no país, o Marco Civil da Internet (LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018), são exemplos. Sabe-se que o Direito possui o papel de mediador, de regulador das relações. No entanto, com um tema como a tecnologia e o meio digital, há diversos conflitos entre princípios, principalmente, que se sobrepõem e que no contexto jurídico esbarra em obstáculos como competência técnica. Há também questões que envolvem o Direito Internacional, pois a grande maioria dos provedores têm sua sede em outros países. Esses são alguns pontos que merecem atenção, já que isso causa certa insegurança quando é necessário se falar de responsabilização de algo que aconteceu nesse meio.

Em suma, essa relação Direito e Tecnologia tem inúmeros benefícios, a otimização de tempo e espaço, a sustentabilidade de recursos, são apenas alguns de um vasto rol. No entanto, há outros pontos que merecem ser considerados.