
Introdução
A inteligência artificial (IA) está transformando muitos aspectos da sociedade, incluindo a criação e distribuição de conteúdo digital. Com a crescente capacidade da IA de gerar conteúdo original, surge a questão dos direitos autorais relacionados a essas criações.
Em geral, o direito autoral é concedido ao criador original de uma obra, que tem o direito exclusivo de controlar como essa obra é usada e distribuída. No entanto, quando uma IA é usada para criar uma obra, pode ser difícil determinar quem é o criador original e, portanto, quem possui os direitos autorais.
Existem várias abordagens que os legisladores e a comunidade de direitos autorais estão
tomando para lidar com essa questão. Uma abordagem é considerar a IA como uma
ferramenta criativa usada por humanos, o que significa que o criador humano da IA teria
direitos autorais sobre a obra gerada pela IA. Outra abordagem é considerar a IA como uma “pessoa eletrônica” que tem seus próprios direitos autorais.
Além disso, existe a questão do uso justo.
Como a IA pode ser usada para gerar conteúdo em grande escala, alguns argumentam que a distribuição dessas obras geradas pela IA pode ser considerada justa, mesmo sem permissão do detentor dos direitos autorais.
Em resumo, a questão dos direitos autorais em relação à IA ainda está em desenvolvimento e pode levar algum tempo para que as leis e regulamentações se adaptem às mudanças tecnológicas em curso.
Esse pequeno trecho de introdução não foi escrito pelo autor deste artigo, mas sim, por uma inteligência artificial. Por meio de três palavras e um click foi solicitado ao Chat GPT, uma ferramenta da OpenAI – uma organização sem fins lucrativos – que busca avançar nas pesquisas em IA e desenvolver uma ferramenta acessível e amigável, a escrever uma pequena introdução sobre inteligência artificial e direitos autorais.
Em 2021, também foi solicitado ao GPT-3 que criasse um artigo sobre si mesmo, que posteriormente, foi publicado pelo jornal britânico The Guardian. Em 2018 um retrato pintado por uma IA foi leiloado por um pouco mais de 400 mil dólares na Christie’s. E, em 2020, um robô chamado DALL-E gerou imagens a partir de descrições produzidas em
texto por humanos.
No entanto, a principal questão que nos rodeia, é quem é o responsável pelos direitos autorais dessas criações? Esta pergunta envolve várias dúvidas e hipóteses. Seriam os redatores do jornal The Guardian, o ser humano que solicitou a criação à IA, os criadores da IA ou até mesmo a própria IA?
Direitos Autorais
O direito autoral pode ser entendido como um conjunto de prerrogativas dadas, em virtude da lei, para a pessoa jurídica ou física criadora de sua obra intelectual, podendo assim desfrutar de seus efeitos patrimoniais, como compensação pecuniária por sua criação, e a fama, como um dos benefícios morais, a serem recebidos como consequência da exploração de suas criações. A legislação responsável por regulamentar os direitos autorais é a Lei 9.610/98, que protege o relacionamento entre os desenvolvedores das obras e quem utiliza sua criação artística ou intelectual. Vale lembrar que a obra não precisa estar registrada para ser passível de direitos autorais e sua exploração econômica sem a prévia cessão de direitos patrimoniais do autor pode acarretar uma violação, e em consequência, um processo judicial.
A política dos direitos autorais também não é tão rigorosa. A doutrina americana chamada de Fair use, ou uso justo em português, permite que usos de obras protegidas por direito autorais não violem os direitos do proprietário. O fair use da obra protegida por direitos autorais se dá para fins de crítica, comentário, reporte de notícias, ensino (incluindo cópias para uso em sala de aula) ou pesquisa. Assim, não se caracterizando como uma violação, o que obviamente difere-se de uma apropriação.
Obras de IA são passíveis de direitos autorais?
Em vista da lei 9610/98, que versa sobre os direitos autorais, é exposto em seu décimo primeiro artigo “autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica” e,
respectivamente em seu parágrafo único, “a proteção concedida ao autor poderá aplicar-se
às pessoas jurídicas nos casos previstos nesta Lei”. Ou seja, partindo deste ponto, as criações
feitas por inteligência artificial não poderiam ser efetivamente caracterizadas como obras com direitos autorais.
Já a Lei nº 9.609/98 possui uma tratativa sobre:
“[…] sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador […]” , versando apenas sobre o programa de computador propriamente dito, como um bem material, ou seja, o que advém dele não pode ser considerado protegido por essa lei. Em prática, segundo o artigo, a IA geradora pode ser resguardada aos direitos de seu criador, mas seus frutos tendem a não gozar da mesma.
Usando inteligência artificial como meio de criação
Neste tópico, podemos entender a inteligência artificial como uma ferramenta meio para atingir um determinado fim, enquanto os humanos podem entender esta ferramenta como um fim tentando alcançar um resultado desejado. Aqui, tem-se uma comparação, a fim de exemplo, com uma máquina fotográfica. O aparelho nada mais faz que capturar o local, ou momento, para o qual é apontado. Toda condição externa é preparada, selecionada, observada e determinada de acordo com a vontade humana. As obras fotográficas estão protegidas pela Lei de Direitos Autorais, conforme art. 7º, inc. VII.
A inteligência artificial pode ser entendida, metaforicamente falando, como uma câmera. A
inteligência artificial apenas captura o que foi previamente estabelecido em rede, rede em latu sensu, e o conduz de acordo com a vontade humana, originando assim uma obra. Nesse sentido, não faria sentido fornecer os direitos autorais de uma fotografia ao criador da máquina fotográfica, mas sim ao artista que utilizou o objeto de meio (máquina fotográfica, IA etc.) para tentar atingir o pretendido fim.
Próprias IA’s como portadoras de direitos autorais
As inteligências artificiais por meio de seus algoritmos, machine learning e entre outros fatores, atuam de forma independente, precisando dos, seres humanos, apenas para o seu desenvolvimento e criação. Mas, suas obras são criadas de forma aleatória, sem contar com
a criação no “plano de espírito” . Obviamente, as IA’s estão protegidas pela lei 9.609/98, mas
como dito anteriormente, a mencionada lei não protege aquilo que é fruto dela. Assim, não faria sentido também entregar os direitos autorais do proveniente desse programa para os desenvolvedores do sistema.
Portanto, mesmo que as inteligências artificiais possam ser consideradas entidades independentes ou criativas, a Lei de direitos autorais ainda restringe esse tipo de proteção às pessoas físicas ou jurídicas.
Considerações Finais
Ainda existe muito debate sobre a relação das criações e os direitos autorais quando falamos de IA. Isto se deve também por existência de uma omissão legislativa, que tarda em regulamentar os temas que surgem em um contexto contemporâneo, dando brecha para o ativismo judicial, e abrindo uma janela para ferir preceitos como a segurança jurídica.
Ainda existe muito a ser discutido em relação ao tema, mas não se pode esquecer que a tecnologia vem se alterando constantemente, assim como os padrões de comportamento éticos e morais.
Referências Bibliográficas
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