INTRODUÇÃO

O campo da inteligência artificial (IA) está em constante crescimento e tornou-se parte integrante de nossas vidas diárias. No entanto, sua implementação também levanta questões legais relacionadas à privacidade, responsabilidade e questões de segurança que afetam a sociedade moderna. As implicações legais em torno da IA giram principalmente em torno de questões de privacidade. A tecnologia de IA frequentemente coleta e examina grandes quantidades de dados pessoais, que podem ser intrusivos à privacidade dos indivíduos.
Consequentemente, as leis de privacidade e proteção de dados tornaram-se mais rigorosas, protegendo os cidadãos de possíveis usos indevidos de suas informações pessoais

Além disso, a implementação da IA pode levantar questões de responsabilidade, pois pode ser um desafio identificar a parte responsável por qualquer decisão tomada por meio de um algoritmo de IA. Isso é particularmente problemático quando o resultado causa danos morais, materiais ou físicos.

IA’S NO PODER JUDICIÁRIO

Em primeiro plano, adentrando em uma alçada pertencente ao poder judiciário brasileiro, o abstrato conceito de Inteligência Artificial vem se tornando forte nesse universo. Seja na formulação de simples petições quanto na aplicação de sanções, as máquinas jurídicas estão se aprimorando na busca de padrões que facilitem tais ações. Entretanto, em um país com diversos preconceitos e dificuldades sociais como o Brasil, a automação jurídica pode ser uma via de mão dupla.

Com um judiciário atolado por inúmeros processos, a implantação de uma inteligência artificial, em teoria, otimizaria e muito os trabalhos da justiça, como é o caso de empresas tais quais a Kurier Tecnologia, com sede em Pernambuco, que faz o cadastro automático de diversas bases processuais. Logo, tal tecnologia, além de agilizar a enorme fila de processos, fomenta estudos e o desenvolvimento de peças acadêmicas e científicas sobre como o direito e a tecnologia podem andar juntos.
Entretanto, não há só facilidades envoltas no pacote tecnológico jurídico. No ramo penal, a
aplicação de sentenças por uma IA que se baseia em padrões seria catastrófica. Partindo do fato de que 67,4% da população carcerária, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, é negra, a aplicação de uma padronagem sentencial implicaria em uma inteligência racista. Assim, as tomadas de decisões autônomas em tribunais, como os da vara criminal, devem ser revisadas cuidadosamente
antes da implantação para excluir a possibilidade da criação de um juiz robótico enviesado.

Em suma, são notáveis os benefícios que a incorporação de uma sabedoria digital é capaz de trazer em questões processuais mais mecânicas, como a revisão e a estruturação de peças. Porém, quando analisada uma atividade não massificada, o principal ponto de um robô é colocado em cheque, pois o padrão sistemático dá lugar à interpretação quase filosófica dos fatos. Assim, a integração de uma IA pode ser viável em determinadas áreas, mas perigosas em outras.

IA’S NO PODER EXECUTIVO

Passando pelos perigos formalmente processuais e judiciários envolvendo a atuação de um mero robô, pode-se começar a análise de aplicação de uma inteligência artificial no poder executivo. A Constituição Federal de 1988 estabelece as atribuições e responsabilidades do poder Executivo, que é exercido pelo Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado.

Entre as principais atribuições do poder Executivo, destacam-se: a administração com
responsabilidade do Presidente da República, elaboração orçamentária, representação do país, segurança pública e defesa nacional.

Confiar tais obrigações a um emaranhado de fios pode se justificar na facilitação de fluxo e
eficácia para reger um país, ainda mais de tamanhos continentais, como o Brasil, agradando à primeira vista a sociedade. Entretanto, alguns pontos como a segurança pública ostensiva e preventiva latem mais firmes quanto ao alerta de uma possível crise nesse sistema tecnológico.

Sendo a segurança pública um dos maiores desafios enfrentados pelas sociedades em todo o mundo, e a aplicação da inteligência artificial (IA) podendo oferecer soluções inovadoras e eficazes para enfrentar esse desafio, torna-se muito agradável o pensamento de
aderir a tal processo.

Utilizando a inteligência da máquina em diversas áreas da segurança pública, como monitoramento de câmeras de segurança, reconhecimento facial, análise de dados criminais e previsão de crimes, podemos ter a falsa sensação de estarmos sendo protegidos,
mas, sua real intenção, é apenas observar.

Como exposto em um dos maiores clássicos da literatura, 1984, de George Orwell, o papel de destaque da segurança é marcado por um grande observador que ilude a sociedade com uma coação burladora de privacidade, a qual é tida como um parâmetro de segurança estatal. Ao delegarmos a prática substituição do efetivo humano na proteção dos cidadãos, o argumento de instalação de inúmeras câmeras e sistemas autônomos de vigilância é fortalecido, ofuscando a própria privacidade em meios particulares e públicos.

Ao analisar grandes quantidades de dados, passíveis de violação, pode-se inferir que apenas
meios digitais programados não são uma boa ideia para a completa proteção do cidadão. Pois uma máquina não carrega consigo direitos particulares de gozo civil, apenas cumprem um código de programação. Assim, em um cenário ideal, humanos devem sim receber o auxílio de robôs e inteligências autônomas para a ampliação da proteção de bens jurídicos, mas ressalva-se a não exclusão da parte humana.

Uma separação completa de humanos do campo executivo é uma forma tenebrosa de desigualar a sociedade com o próprio poder que a assegura, pois, os seres de carne, ossos e razão estariam sendo zelados por peças metálicas, vazias de raciocínio humano moral
comum da sociedade.

Assim, a nação, quando depositar toda sua segurança a mando de uma inteligência artificial, poderá correr o considerável risco de um colapso securativo.

IA’S NO PODER LEGISLATIVO

Ademais aos poderes supracitados, caminhamos para a possibilidade da implantação de
inteligências artificiais no poder legislativo. Diferente da aplicação nos outros poderes,
onde a lei positivada está sendo interpretada ou refinada por um robô, no poder legislativo,
exercendo plenamente sua função típica, há a criação de leis.
Pensando em uma aplicação passiva de uma IA, uma aplicação possível seria analisar automaticamente grandes quantidades de dados para identificar tendências e padrões, ajudando os formuladores de políticas a tomar decisões mais informadas e baseadas em evidências. Por exemplo, a IA pode ser usada para analisar dados sobre tópicos relacionados à eficácia de políticas públicas, padrões de criminalidade ou degradação ambiental. Além disso, a IA pode ser usada para melhorar a comunicação entre as legislaturas e a sociedade.

Por exemplo, os chatbots de IA podem ajudar a responder perguntas comuns dos cidadãos sobre atividades legislativas e até coletar feedback sobre projetos de lei propostos. Desse modo, usado para melhorar a eficiência e a transparência do processo legislativo. Por exemplo, pode ser usado para monitorar o andamento de um projeto de lei e identificar possíveis gargalos ou atrasos, ou para gerar automaticamente atas de reuniões legislativas.

Por outro lado, ao pensar em uma forma ativa para a atuação dessas tecnologias, há a necessidade de uma análise mais cautelosa. Quando se pensa em máquinas com a intenção de auxiliar os seres humanos a agilizarem processos judiciais ou mapeamento de padrões para a criação de leis, fala-se questões compreensíveis. Entretanto, ao se pensar em robôs criando leis do zero, com plena autonomia e livre trabalho, há a grande tendência da fragilização da qualidade das leis e da segurança jurídica do Estado.

Caso o uso da automatização fosse para agilizar o processo de criação e não só o auxílio
em algumas etapas. Sabendo que não existe tempo médio para aprovação de um projeto
de lei no Congresso Nacional. O Poder Legislativo tem plena autonomia para debater
com profundidade e responsabilidade as propostas legislativas e aprová-las, ou não. O
tempo de discussão de uma proposta depende de vários fatores como a agenda das
comissões, conclusão da análise pelos relatores, requerimentos apresentados ou
apensamentos entre outros.

No caso do PL 4850/2016, por exemplo, espera-se uma tramitação rápida, a partir da criação de uma Comissão Especial. Confirmada essa hipótese, pode-se sintetizar o caminho a ser percorrido em 14 passos, que desde a Apresentação do Projeto de Lei até o repasse para o Senado Federal são fundamentais para a análise correta de uma futura lei, assim evitando que, quando a mesma entre em vigor, todas as brechas ou possíveis falhas sejam
mitigadas, garantindo o pleno funcionamento da lei e a não interferência de uma lei em outra ou em algum direito fundamental humano. Com essa análise, nota-se que mesmo um projeto de lei simples é submetido a um caminho rigoroso para sua modificação e correta
adequação ao meio em que a futura lei será implantada.

Por mais demorado que um processo legislativo aparente ser, traz segurança jurídica para a lei que está sendo gerada. O processo praticamente artesanal de criação serve como uma grande pedreira para que possíveis impurezas sejam filtradas e que o produto final possa ser o mais refinado possível.
Ademais, vale destacar que mesmo com todas essas travas e seguranças colocadas no processo legislativo, há leis que mesmo aprovadas por legisladores de carne e osso, com mais de um ano de discussão, não surtem o efeito desejado. Com essa afirmação, e, sabendo que o processo legislativo pode ser falho mesmo quando seguido à risca. A automatização com robóticos induz uma fabricação de leis possivelmente equivocadas e com lacunas, pois seriam produzidas a toque de caixa e, com a minimização do debate humano, possivelmente seria leis com decisões frias e que não respeitaram até mesmo a dignidade humana, pois foi uma lei artificial criada para reger um sistema biológico humano.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com os tópicos antes expostos, pode-se ter uma ideia mais ampla de como é a atuação de mecanismos artificiais de inteligência em determinados poderes, como executivo e o judiciário, e como seria a efetiva atuação de um robô na criação de leis, como exposto no tópico do poder legislativo.

Além das categorias e características de IA’s dentro do mundo jurídico, mais especificamente no âmbito dos três poderes, mostradas neste artigo, existem mais áreas nas quais as inteligências artificiais estão sendo aplicadas, como o uso de IA para examinar contratos pode agilizar o processo de revisão, identificar cláusulas críticas e sinalizar possíveis riscos, evitando erros e economizando um tempo valioso; as análises de
evidências podem ser significativamente aprimorada pela IA, que pode examinar com eficiência grandes quantidades de informações e destacar padrões e tendências notáveis que podem ter importância em processos judiciais.; o aproveitamento quando examinadas decisões judiciais anteriores e antecipar como um juiz pode decidir em casos comparáveis – uma técnica conhecida como análise preditiva de decisões judiciais e a racionalização da gestão documental. Ele pode auxiliar na organização de documentos jurídicos, simplificando a localização de informações específicas com facilidade.
Por fim, é vital observar que a IA não deve substituir totalmente juízes ou advogados; em vez
disso, deve servir como uma ferramenta útil para apoiar seu processo de tomada de decisão. Além disso, é imperativo usar a IA de maneira transparente e responsável e garantir que os algoritmos permaneçam imparciais e justos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

GARCEZ, Theo de Martino Lins de Franco. A Influência da Inteligência Artificial no Sistema de Precedentes Judiciais. Revista de Direito e as Novas Tecnologias, vol. 3/2019, abr-jun/ 2019, DRT/2019/35394. Disponível em: . Acesso em: 30 de abril de 2023.

HELENA, Patrícia Marta Martins. Et Al. Inteligência Artificial (I.A.) Aplicada no Poder Judiciário. Revista de Direito e as Novas Tecnologias, vol. 9/2020, out-dez/2020, DTR /2020/ 14396. Disponível em: . Acesso em: 30 de abril de 2023.